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quinta-feira, 25 de outubro de 2012

DÊ OLHO NA LÍNGUA PORTUGUESA VI


 Por Sérgio Nogueira
Os sete pecados mortais da crase

Do meu eterno mestre Édison de Oliveira, em Todo mundo tem dúvida, inclusive você.

É impossível haver crase:

1º) antes de palavra masculina: “Ele está no Rio a serviço”;

2º) antes de artigo indefinido: “Chegamos a uma boa conclusão”;

3º) antes de verbo: “Fomos obrigados a trabalhar”;

4º) antes de expressão de tratamento: “Trouxe uma mensagem a Vossa Majestade”;

5º) antes de pronomes pessoais, indefinidos e demonstrativos: “Nada revelarei a ela, a qualquer pessoa ou a esta pessoa”;

6º) quando o “a” está no singular, e a palavra seguinte está no plural: “Referimo-nos a moças bonitas”;

7º) quando, antes do “a”, existir preposição: “Compareceram perante a Justiça”.



Estamos “a sua disposição” ou “à sua disposição”?

É um caso facultativo. Antes dos pronomes possessivos (minha, tua, sua nossa…), o uso dos artigos definidos é facultativo: “Este é o meu carro” ou “Este é meu carro”; “Aquela é a minha sala” ou “Aquela é minha sala”.

Assim sendo, quando houver a preposição “a” antes de um pronome possessivo feminino singular, restará a dúvida cruel: existe ou não o artigo feminino singular “a” e, consequentemente, a crase? Como o uso do artigo antes do pronome possessivo é facultativo, o uso do acento da crase também o será: “Estamos à sua disposição” ou “Estamos a sua disposição”.

Podemos comprovar tudo isso comparando com a forma masculina: “Estamos ao (= preposição “a” + artigo masculino “o”) seu dispor” ou “Estamos a (= só preposição) seu dispor”.

Um comentário:

elias disse...

aprendi sobre crase.

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