COMUNICAR não significa apenas enviar uma mensagem e fazer com que nosso ouvinte/leitor a receba e a compreenda. Dito de uma forma melhor, podemos dizer que nós nos valemos da linguagem não apenas para transmitir ideias, informações. São muito frequentes às vezes em que tomamos a palavra para fazer com que nosso ouvinte/leitor aceite o que estamos expressando (e não apenas compreenda); que creia ou faça o que está sendo dito ou proposto.
Comunicar não é, pois, apenas um fazer saber, mas também um fazer crer, um fazer fazer. Nesse sentido, a língua não é apenas um instrumento de comunicação; ela é também um instrumento de ação sobre os espíritos, isto é, uma estratégia que visa a convencer, a persuadir, a aceitar, a fazer crer, a mudar de opinião, a levar a uma determinada ação.
Assim sendo, talvez não se caracterizaria em exagero afirmarmos que falar e escrever é argumentar.
TEXTO ARGUMENTATIVO é o texto em que defendemos uma ideia, opinião ou ponto de vista, uma tese, procurando (por todos os meios) fazer com que nosso ouvinte/leitor aceite-a, creia nela.
Num texto argumentativo, distinguem-se três componentes: a tese, os argumentos e as estratégias argumentativas.
TESE, ou proposição, é a ideia que defendemos, necessariamente polêmica, pois a argumentação implica divergência de opinião.
A palavra ARGUMENTO tem uma origem curiosa: vem do latim ARGUMENTUM, que tem o tema ARGU , cujo sentido primeiro é "fazer brilhar", "iluminar", a mesma raiz de "argênteo", "argúcia", "arguto".
Os argumentos de um texto são facilmente localizados: identificada a tese, faz-se a pergunta por quê? (Ex.: o autor é contra a pena de morte (tese). Porque ... (argumentos).
As ESTRATÉGIAS não se confundem com os ARGUMENTOS. Esses, como se disse, respondem à pergunta por quê (o autor defende uma tese tal PORQUE ... - e aí vêm os argumentos).
ESTRATÉGIAS argumentativas são todos os recursos (verbais e não-verbais) utilizados para envolver o leitor/ouvinte, para impressioná-lo, para convencê-lo melhor, para persuadi-lo mais facilmente, para gerar credibilidade, etc.
Os exemplos a seguir poderão dar melhor ideia acerca do que estamos falando.
A CLAREZA do texto - para citar um primeiro exemplo - é uma estratégia argumentativa na medida em que, em sendo claro, o leitor/ouvinte poderá entender, e entendo, poderá concordar com o que está sendo exposto. Portanto, para conquistar o leitor/ouvinte, quem fala ou escreve vai procurar por todos os meios ser claro, isto é, utilizar-se da ESTRATÉGIA da clareza. A CLAREZA não é, pois, um argumento, mas é um meio (estratégia) imprescindível, para obter adesão das mentes, dos espíritos.
O emprego da LINGUAGEM CULTA FORMAL deve ser visto como algo muito es-tra-té-gi-co em muitos tipos de texto. Com tal emprego, afirmamos nossa autoridade (= "Eu sei escrever. Eu domino a língua! Eu sou culto!") e com isso reforçamos, damos maior credibilidade ao nosso texto. Imagine, estão, um advogado escrevendo mal ... ("Ele não sabe nem escrever! Seus conhecimentos jurídicos também devem ser precários!").
Em outros contextos, o emprego da LINGUAGEM FORMAL e até mesmo POPULAR poderá ser estratégico, pois, com isso, consegue-se mais facilmente atingir o ouvinte/leitor de classes menos favorecidas.
O TÍTULO ou o INÍCIO do texto (escrito/falado) devem ser utilizados como estratégias ... como estratégia para captar a atenção do ouvinte/leitor imediatamente. De nada valem nossos argumentos se não são ouvidos/lidos.
A utilização de vários argumentos, sua disposição ao longo do texto, o ataque às fontes adversárias, as antecipações ou prolepses (quando o escritor/orador prevê a argumentação do adversário e responde-a), a qualificação das fontes, a utilização da ironia, da linguagem agressiva, da repetição, das perguntas retóricas, das exclamações, etc. são alguns outros exemplos de estratégias.
2. A estrutura de um texto argumentativo
2.1 A argumentação formal
A nomenclatura é de Othon Garcia, em sua obra "Comunicação em Prosa Moderna".
O autor, na mencionada obra, apresenta o seguinte plano-padrão para o que chama de argumentação formal:
#Proposição (tese): afirmativa suficientemente definida e limitada; não deve conter em si mesma nenhum argumento.
#Análise da proposição ou tese: definição do sentido da proposição ou de alguns de seus termos, a fim de evitar mal-entendidos.
#Formulação de argumentos: fatos, exemplos, dados estatísticos, testemunhos, etc.
#Conclusão.
Observe o texto a seguir, que contém os elementos referidos do plano-padrão da argumentação formal.
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Gramática e desempenho Linguístico
- Pretende-se demonstrar no presente artigo que o estudo intencional da gramática não traz benefícios significativos para o desempenho linguístico dos utentes de uma língua.
- Por "estudo intencional da gramática" entende-se o estudo de definições, classificações e nomenclatura; a realização de análises (fonológica, morfológica, sintática); a memorização de regras (de concordância, regência e colocação) - para citar algumas áreas. O "desempenho linguístico", por outro lado, é expressão técnica definida como sendo o processo de atualização da competência na produção e interpretação de enunciados; dito de maneira mais simples, é o que se fala, é o que se escreve em condições reais de comunicação.
- A polêmica pró-gramática x contra gramática é bem antiga; na verdade, surgiu com os gregos, quando surgiram as primeiras gramáticas. Definida como "arte", "arte de escrever", percebe-se que subjaz à definição a ideia da sua importância para a prática da língua. São da mesma época também as primeiras críticas, como se pode ler em Apolônio de Rodes, poeta Alexandrino do séc.II ª C.:
"Raça de gramáticos, roedores que ratais na musa de outrem, estúpidas lagartas que sujais as grandes obras, ó flagelo dos poetas que mergulhais o espírito das crianças na escuridão, ide para o diabo, percevejos que devorais os versos belos".
- Na atualidade, é grande o número de educadores, filólogos e linguistas de reconhecido saber que negam a relação entre o estudo intencional da gramática e a melhora do desempenho linguístico do usuário. Entre esses especialistas, deve-se mencionar o nome do Prof. Celso Pedro Luft com sus obra "Língua e liberdade: por uma nova concepção de língua materna e seu ensino" (L&PM, 1995). Com efeito, o velho pesquisar apaixonado pelos problemas da língua, teórico de espírito lúcido e de larga formação linguística, reúne numa mesma obra convincente fundamentação para seu combate veemente contra o ensino da gramática em sala de aula. Por oportuno, uma citação apenas:
"Quem sabe, lendo este livro muitos professores talvez abandonem a superstição da teoria gramatical, desistindo de querer ensinar a língua por definições, classificações, análises inconsistentes e precárias hauridas em gramáticas. Já seria um grande benefício". (p. 99)
- Deixando-se de lado a perspectiva teórica do Mestre, acima referida suponha-se que se deva recuperar linguisticamente um jovem estudante universitário cujo texto apresente preocupantes problemas de concordância, regência, colocação, ortografia, pontuação, adequação vocabular, coesão, coerência, informatividade, entre outros. E, estimando-lhe melhoras, lhe fosse dada uma gramática que ele passaria a estudar: que é fonética? Que é fonologia? Que é fonemas? Morfema? Qual é coletivo de borboleta? O feminino de cupim? Como se chama quem nasce na Província de Entre-Douro-e-Minho? Que é oração subordinada adverbial concessiva reduzida de gerúndio? E decorasse regras de ortografia, fizesse lista de homônimos, parônimos, de verbos irregulares ... e estudasse o plural de compostos, todas regras de concordância, regências ... os casos de próclise, mesóclise e ênclise. E que, ao cabo de todo esse processo, se voltasse a examinar o desempenho do jovem estudante na produção de um texto. A melhora seria, indubitavelmente, pouco significativa; uma pequena melhora, talvez, na gramática da frase, mas o problema de coesão, de coerência, de informatividade - quem sabe os mais graves - haveriam de continuar. Quanto mais não seja porque a gramática tradicional não dá conta dos mecanismos que presidem à construção do texto.
- Poder-se-á objetar que o ilustração de há pouco é apenas hipotética e que, por isso, um argumento de pouco valor. Contra argumentar-se-ia dizendo que situação como essa ocorre de fato na prática. Na verdade, todo o ensino de 1° e 2° graus é gramaticalista, descritivista, definitório, classificatório, nomenclaturista, prescritivista, teórico. O resultado? Aí estão as estatísticas dos vestibulares. Valendo 40 pontos a prova de redação, os escores foram estes no vestibular 1996/1, na PUCRS: nota zero: 10% dos candidatos, nota 01: 30%; nota 02: 40%; nota 03: 15%; nota 04: 5%. Ou seja, apenas 20% dos candidatos escreveram um texto que pode ser considerado bom.
- Finalmente pode-se invocar mais um argumento, lembrando que são os gramáticos, os linguistas - como especialistas das línguas - as pessoas que conhecem mais a fundo a estrutura e o funcionamento dos códigos linguísticos. Que se esperaria, de fato, se houvesse significativa influência do conhecimento teórico da língua sobre o desempenho? A resposta é óbvia: os gramáticos e os linguistas seriam sempre os melhores escritores. Como na prática isso realmente não acontece, fica provada uma vez mais a tese que se vem defendendo.
- Vale também o raciocínio inverso: se a relação fosse significativa, deveriam os melhores escritores conhecer - teoricamente - a língua em profundidade. Isso, no entanto, não se confirma na realidade: Monteiro Lobato, quando estudante, foi reprovado em língua portuguesa (muito provavelmente por desconhecer teoria gramatical); Machado de Assis, ao folhar uma gramática declarou que nada havia entendido; dificilmente um Luis Fernando Veríssimo saberia o que é um morfema; nem é de se crer que todos os nossos bons escritores seriam aprovados num teste de Português à maneira tradicional (e, no entanto eles são os senhores da língua!).
- Portanto, não há como salvar o ensino da língua, como recuperar linguisticamente os alunos, como promover um melhor desempenho linguístico mediante o ensino-estudo da teoria gramatical. O caminho é seguramente outro.
Gilberto Scarton
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Eis o esquema do texto em seus quatro estágios:
- Primeiro estágio: primeiro parágrafo, em que se enuncia claramente a tese a ser defendida.
- Segundo estágio: segundo parágrafo, em que se definem as expressões "estudo intencional da gramática" e "desempenho linguístico", citadas na tese.
- Terceiro estágio: terceiro, quarto, quinto, sexto, sétimo e oitavo parágrafos, em que se apresentam os argumentos.
Terceiro parágrafo: parágrafo introdutório à argumentação.
Quarto parágrafo: argumento de autoridade.
Quinto parágrafo: argumento com base em ilustração hipotética.
Sexto parágrafo: argumento com base em dados estatísticos.
Sétimo e oitavo parágrafo: argumento com base em fatos.
- Quarto estágio: último parágrafo, em que se apresenta a conclusão.
2.2 A argumentação informal
A nomenclatura também é de Othon Garcia, na obra já referida.
A argumentação informal apresenta os seguintes estágios:
- Citação da tese adversária
- Argumentos da tese adversária
- Introdução da tese a ser defendida
- Argumentos da tese a ser defendida
- Conclusão
Observe o texto exemplar de Luís Alberto Thompson Flores Lenz, Promotor de Justiça.
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Considerações sobre justiça e equidade
- Hoje, floresce cada vez mais, no mundo jurídico a acadêmico nacional, a ideia de que o julgador, ao apreciar os caos concretos que são apresentados perante os tribunais, deve nortear o seu proceder mais por critérios de justiça e equidade e menos por razões de estrita legalidade, no intuito de alcançar, sempre, o escopo da real pacificação dos conflitos submetidos à sua apreciação.
- Semelhante entendimento tem sido sistematicamente reiterado, na atualidade, ao ponto de inúmeros magistrados simplesmente desprezarem ou desconsiderarem determinados preceitos de lei, fulminando ditos dilemas legais sob a pecha de injustiça ou inadequação à realidade nacional.
- Abstraída qualquer pretensão de crítica ou censura pessoal aos insignes juízes que se filiam a esta corrente, alguns dos quais reconhecidos como dos mais brilhantes do país, não nos furtamos, todavia, de tecer breves considerações sobre os perigos da generalização desse entendimento.
- Primeiro, porque o mesmo, além de violar os preceitos dos arts. 126 e 127 do CPC, atenta de forma direta e frontal contra os princípios da legalidade e da separação de poderes, esteio no qual se assenta toda e qualquer ideia de democracia ou limitação de atribuições dos órgãos do Estado.
- Isso é o que salientou, e com a costumeira maestria, o insuperável José Alberto dos Reis, o maior processualista português, ao afirmar que: "O magistrado não pode sobrepor os seus próprios juízos de valor aos que estão encarnados na lei. Não o pode fazer quando o caso se acha previsto legalmente, não o pode fazer mesmo quando o caso é omisso".
- Aceitar tal aberração seria o mesmo que ferir de morte qualquer espécie de legalidade ou garantia de soberania popular proveniente dos parlamentos, até porque, na lúcida visão desse mesmo processualista, o juiz estaria, nessa situação, se arvorando, de forma absolutamente espúria, na condição de legislador.
- A esta altura, adotando tal entendimento, estaria institucionalizada a insegurança social, sendo que não haveria mais qualquer garantia, na medida em que tudo estaria ao sabor dos humores e amores do juiz de plantão.
- De nada adiantariam as eleições, eis que os representantes indicados pelo povo não poderiam se valer de sua maior atribuição, ou seja, a prerrogativa de editar as leis.
- Desapareceriam também os juízes de conveniência e oportunidade política típicos dessas casas legislativas, na medida em que sempre poderiam ser afastados por uma esfera revisora excepcional.
- A própria independência do parlamento sucumbiaria integralmente frente à possibilidade de inobservância e desconsideração de suas deliberações.
- Ou seja, nada restaria, de cunho democrático, em nossa civilização.
- Já o Poder Judiciário, a quem legitimamente compete fiscalizar a constitucionalidade e legalidade dos atos dos demais poderes do Estado, praticamente aniquilaria as atribuições destes, ditando a eles, a todo momento, como proceder.
- Nada mais é preciso dizer para demonstrar o desacerto dessa concepção.
- Entretanto, a defesa desse entendimento demonstra, sem sombra de dúvidas, o desconhecimento do próprio conceito de justiça, incorrendo inclusive numacontradictio in adjecto.
- Isto porque, e como magistralmente o salientou o insuperável Calamandrei, "a justiça que o juiz administra é, no sistema da legalidade, a justiça em sentido jurídico, isto é, no sentido mais apertado, mas menos incerto, da conformidade com o direito constituído, independentemente da correspondente com a justiça social".
- Para encerrar, basta salientar que a eleição dos meios concretos de efetivação da Justiça social compete, fundamentalmente, ao Legislativo e ao Executivo, eis que seus membros são indicados diretamente pelo povo.
- Ao Judiciário cabe administrar a justiça da legalidade, adequando o proceder daqueles aos ditames da Constituição e da Legislação.
Luís Alberto Thompson Flores Lenz
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Eis o esquema do texto em seus cinco estágios;
- Primeiro estágio: primeiro parágrafo, em que se cita a tese adversária.
- Segundo estágio: segundo parágrafo, em que se cita um argumento da tese adversária "... fulminando ditos dilemas legais sob a pecha de injustiça ou inadequação à realidade nacional".
- Terceiro estágio: terceiro parágrafo, em que se introduz a tese a ser defendida.
- Quarto estágio: do quarto ao décimo quinto, em que se apresentam os argumentos.
- Quinto estágio:os últimos dois parágrafos, em que se conclui o texto mediante afirmação que salienta o que ficou dito ao longo da argumentação.
Fonte:http://www.pucrs.br/gpt/argumentativo.php
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